A natureza objetiva do dano moral coletivo no direito do trabalho
Por um escritor misterioso
Descrição
A frequente e reiterada controvérsia reinante na doutrina e na jurisprudência sobre a natureza jurídica, os conceitos fundamentais e diferenças nucleares entre o dano moral individual e o dano moral coletivo, na seara do Direito do Trabalho, nos motivou a desenvolver o presente singelo estudo. Consideramos de extrema importância essa distinção, no sentido de desmistificar, ou pelo menos contribuir cientificamente nesta profícua discussão jurídica em face da relevância do tema e de sua função social, na medida em que grande parte dos recursos provenientes das indenizações por dano moral coletivo é carreada para a própria sociedade, na forma de doações a entidades carentes, filantrópicas, e sem fins lucrativos, que prestam importante papel na consecução complementar de políticas públicas, cuja demanda o Estado de per si não consegue satisfazer.
Revista do Trabalho nº 38 by Ascom do MPT-RS - Issuu
Direito do trabalho by Pré-oab - Issuu
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