1. DIREITOS HUMANOS 2.DIREITOS FUNDAMENTAIS 3. DIREITOS DA PERSONALIDADE. Você sabe identificar a diferença? - Trad & Cavalcanti Advogados
Por um escritor misterioso
Descrição
1. Os Direitos Humanos, na lição dos professores Cristiano Chaves, Felipe Braga Neto e Nelson Rosenvald, abrangem: a) os direitos da pessoa humana em si mesma (vida, honra e intimidade); b) os direitos sociais (à saúde, ao trabalho, p.ex); c) os direitos políticos.Estão assegurados em tratados internacionais, ou seja, positivados na dimensão internacional. 2. Os Direitos Fundamentais são Direitos Humanos inseridos na Constituição Federal, como o direito à vida, à saúde, à liberdade, à propriedade, à segurança. 3. Os Direitos da Personalidade, ainda no magistério dos autores, “são os direitos fundamentais, estudados e desenvolvidos pela doutrina do Direito Privado. Não só, por certo, na doutrina, mas também e sobretudo nas normas jurídicas civis. Possuem forte ligação com a proteção da dignidade humana”, como a tutela da vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade.
A Interpretação dos Direitos Fundamentais e a Jurisprudência do
EMERJ - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
PDF) Democratizando o acesso ao Sistema Interamericano de Direitos
20100222183723!direitos humanos -_aluno
340 - Direitos Humanos.pdf
PDF) Ações coletivas transnacionais para tutela de danos
REVISTA JURÍDICA - Uniube
As-Interfaces-do-Direito-Agrario-e-dos-Direitos-Humanos-e-a
ARTIGO: DIREITO À INTIMIDADE E PRIVACIDADE NA SOCIEDADE DA
DIGNIDADE HUMANA, DIREITOS DA PERSONALIDADE E O MELHOR INTERESSE
Direito Constitucional - Alexandre De Moraes_parte_002 by Curso de
Colisão de direitos fundamentais
Doutorado em Direito Constitucional
Calaméo - Os direitos da personalidade
de
por adulto (o preço varia de acordo com o tamanho do grupo)